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Lei Geral de Proteção de Dados

Encarregado pelo Tratamento
De acordo com o Art 5º, Inciso VIII, o encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Atividades do Encarregado:
Art. 41, § 2º:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado da Amazonprev:
Christiano Costa Novo de Sena
Cargo: Assessor
Setor: Gerência Técnica
E-mail: lgpd@amazonprev.am.gov.br