Concessão de Benefícios
Conforme Lei Complementar nº 30 de 27.12.2001 – texto consolidado 29.07.2014 – alterada pela Lei Complementar nº 181, de 06.11.2017.
I – Em relação aos segurados servidores públicos:
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria voluntária por idade;
- Aposentadoria especial (para professor);
Obs.: A Aposentadoria Especial do Policial Civil está regulamentada na Lei Complementar Federal nº 51 de 20.12.1985.
II – Em relação aos segurados militares:
- Reserva remunerada;
- Reforma.
III – Em relação aos dependentes:
- Pensão por morte;
- Pensão por morte presumida ou ausência.
Tipos de Aposentadoria
Voluntária por tempo de contribuiçãoConcedida após cumprimento dos requisitos básicos: idade mínima (60 anos para homem e 55 anos para mulher), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher), tempo mínimo (10 anos) no serviço público e tempo mínimo (5 anos) no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários Check List – Tempo de Contribuição
Check List de Documentos Necessários
65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres (desde que obedecido o tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, neste caso, a aposentadoria é proporcional).
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários Check List – IDADE
Provocada pela incapacidade para a vida laboral (física ou mental) do servidor, comprovada mediante avaliação de junta médica.
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários Check List -INVALIDEZ
Concedida aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição segundo Lei Complementar Federal nº 152 de 03.12.2015 .
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários Check List – COMPULSÓRIA
Com comprovação, exclusivamente, do tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, mediante redução, em 05 (cinco) anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos para a obtenção da aposentadoria voluntária.
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários: Check List -TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ESPECIAL – PROFESSOR)
Benefícios previdenciários a serem concedidos de acordo com a Lei Complementar Federal nº 51 de 20.12.1985 e a Lei Complementar n° 231 de 22 de junho de 2022.
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Os benefícios previdenciários a serem concedidos diretamente aos militares, inclusive do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas, são o de reserva remunerada e o de reforma, cujas regras de concessão estão estabelecidas em lei específica (Lei Complementar nº 1154 de 09.12.1975 e Lei Federal nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019 ).
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Benefício concedido, conforme legislação vigente, aos dependentes dos segurados que falecerem, com data do direito a partir da data do óbito, requerimento, habilitação ou de decisão judicial no caso de morte presumida.
Como proceder?
****Durante o período de Pandemia do Coronavírus, a solicitação de Pensão por Morte pode ser feita por meio de formulário eletrônico. Clique no link abaixo para ser direcionado automaticamente à página correspondente:
ATENÇÃO
Processo presencial – Somente com Agendamento Eletrônico prévio, clique no link:
O dependente faz a solicitação de pensão por morte no Atendimento da Fundação AMAZONPREV (sede).
No caso de residentes no interior do Estado, o dependente pode fazer a solicitação nas unidades educacionais da SEDUC.
Residentes em outros Estados devem acessar o site da Fundação Amazonprev, preencher o formulário para solicitação de pensão por morte, reconhecer assinatura no requerimento, autenticar os documentos em cartório e enviá-los, pelos Correios, para a sede da Fundação Amazonprev em Manaus.