Consignações
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Legislação
O Governo do Estado do Amazonas, através do Decreto n.º 32.835, de 24/09/2012, dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
O Decreto e suas alterações podem ser consultados no site: https://rhnet.sead.am.gov.br/, em “Legislação Estadual”.
TIPOS DE CONSIGNAÇÃO
Consignação compulsóriaConsignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido:
I – contribuição para a previdência social;
II – pensão alimentícia judicial;
III – imposto sobre rendimento do trabalho;
IV – reposição e indenização ao erário;
V – outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, nas seguintes modalidades:
I – financiamento da casa própria através do Governo do Estado;
II – contribuição para previdência privada;
III – seguro de vida;
IV – contribuição para plano de saúde e odontológico;
V – contribuição para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos formados por servidores públicos do Estado;
VI – empréstimo pessoal consignado por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
VII – pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
VIII – empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
IX – adiantamento de remuneração.
Maiores informações sobre consignações podem ser obtidas pelo Telefone: (92) 3627-3424.