Recadastramento (Censo)
DESDE 2023 a Fundação Amazonprev realiza o Censo Previdenciário. O procedimento é obrigatório para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas. Até o encerramento da realização, que acontece em 27 de dezembro de 2024, a prova de vida permanece suspensa.
Clique no link para consultar os procedimentos de realização do Censo: https://www.amazonprev.am.gov.br/censo-previdenciario/
Procedimentos especiais: Nos casos de segurados com impedimento de locomoção ou internação, pode ser solicitada realização do Censo domiciliar, no mesmo link de agendamento, basta selecionar a opção “visita domiciliar”. Necessário anexar documento (atestado/laudo médico) que comprove a condição de impedimento.
Outras informações, acesse o link: https://www.amazonprev.am.gov.br/censo-previdenciario/
Consulte o Decreto para saber mais:
- Decreto Nº 47.843, de 02 de agosto de 2023 – Prorrogação Censo Previdenciário
- Decreto N.º 47.323, de 25 de abril de 2023 – Censo Previdenciário
- Decreto Nº Nº 48.626, de 29 de novembro de 2023 – Censo Previdenciário para Servidores Ativos
Informações úteis:
Amazonprev
Fale Conosco (Ouvidoria): 3627-3424
Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, 486 – Centro
Manaus – AM – CEP 69010-125
Horário de funcionamento (SEDE)
- 2ª a 6ª – das 8h30 às 13h30.
Em 2023, o sistema de recadastramento para aposentados e pensionistas da Amazonprev deverá atender ao Decreto N.º 47.323, de 25 de abril de 2023 – Censo Previdenciário
- Embasamento Legal
A Lei Complementar nº 30, no seu artigo 87, § 4º, estabelece que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, autárquica e fundacional, incluídos os reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, na Fundação Amazonprev, no mês do aniversário do beneficiário, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.
- Objetivos
– Atualização anual do cadastro dos servidores inativos e pensionistas do Estado do Amazonas;
– Identificar os beneficiários falecidos durante o ano vigente;
– Importante instrumento para viabilizar o cálculo atuarial da previdência e a compensação financeira;
– Facilitar a comunicação da Fundação Amazonprev com os segurados (envio de correspondências, informativos, etc.).
- Público-Alvo – Somente servidores públicos aposentados, reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os Pensionistas do Estado do Amazonas.
- Periodicidade – Todos os anos no mês do aniversário do Aposentado ou Pensionista.
Formulários Necessários para Recadastramento
- Recadastramento Aposentado ou Reformado
- Recadastramento de Cônjuge ou Companheira
- Recadastramento de Filho Menor de 21 Anos
- Recadastramento de Pai ou Mãe
- Recadastramento Filho Inválido ou Incapaz
- Recadastramento Filha Maior solteira e sem Renda
- Recadastramento para Agentes Públicos Residentes no Exterior
- ANEXO-IV-Modelo-de-Declaracao-Residência
Representante Legal:
A Fundação informa que, conforme o art. 87-A da LC 30-2001, alterada pela lei 181_2017 art. 87-A §3º, o recadastramento não poderá ser feito por Procuradores.
Procedimentos especiais:
Nos casos de impedimento de locomoção ou internação (hospitais e asilos) os aposentados/pensionistas poderão solicitar o Recadastramento em domicílio, através do Programa Permanente de Atualização Cadastral – PROPAC, telefone 092 3627-3400.