Recadastramento (Censo)

DESDE 2023 a Fundação Amazonprev realiza o Censo Previdenciário. O procedimento é obrigatório para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas.  Até o encerramento da realização, que acontece em 27 de dezembro de 2024, a prova de vida permanece suspensa.

Clique no link para consultar os procedimentos de realização do Censo: https://www.amazonprev.am.gov.br/censo-previdenciario/

 

Procedimentos especiais: Nos casos de segurados com impedimento de locomoção ou internação, pode ser solicitada realização do Censo domiciliar, no mesmo link de agendamento, basta selecionar a opção “visita domiciliar”. Necessário anexar documento (atestado/laudo médico) que comprove a condição de impedimento.

Outras informações, acesse o link: https://www.amazonprev.am.gov.br/censo-previdenciario/

Consulte o Decreto para saber mais:

 


Informações úteis:

Amazonprev

Fale Conosco (Ouvidoria): 3627-3424
Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, 486  – Centro
Manaus – AM – CEP 69010-125

Horário de funcionamento (SEDE)

  • 2ª a 6ª – das 8h30 às 13h30.

Sobre o Recadastramento

Em 2023, o sistema de recadastramento para aposentados e pensionistas da Amazonprev deverá atender ao Decreto N.º 47.323, de 25 de abril de 2023 – Censo Previdenciário

  • Embasamento Legal

A Lei Complementar nº 30, no seu artigo 87, § 4º, estabelece que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, autárquica e fundacional, incluídos os reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, na Fundação Amazonprev, no mês do aniversário do beneficiário, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.

  • Objetivos

– Atualização anual do cadastro dos servidores inativos e pensionistas do Estado do Amazonas;

–  Identificar os beneficiários falecidos durante o ano vigente;

–  Importante instrumento para viabilizar o cálculo atuarial da previdência e a compensação financeira;

–  Facilitar a comunicação da Fundação Amazonprev com os segurados (envio de correspondências, informativos, etc.).

  • Público-Alvo – Somente servidores públicos aposentados, reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os Pensionistas do Estado do Amazonas.
  • Periodicidade – Todos os anos no mês do aniversário do Aposentado ou Pensionista.

Formulários Necessários para Recadastramento

Representante Legal:

A Fundação informa que, conforme o art. 87-A da LC 30-2001, alterada pela lei 181_2017 art. 87-A §3º, o recadastramento não poderá ser feito por Procuradores.

Procedimentos especiais:

Nos casos de impedimento de locomoção ou internação (hospitais e asilos) os aposentados/pensionistas poderão solicitar o Recadastramento em domicílio, através do Programa Permanente de Atualização Cadastral – PROPAC, telefone 092 3627-3400.

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