Revalidação do CRP garante acesso do Amazonas a empréstimos e repasses da União, diz Amazonprev
Certificado atesta a boa gestão financeira da instituição previdenciária estadual, além de deixar o Amazonas apto a receber recursos federais.
Pelo segundo semestre consecutivo, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) garante a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. O documento, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão financeira, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. O atual CRP tem validade até 4 de janeiro de 2020.
“A emissão do CRP é tão importante que sem ele o estado fica impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos federais, bem como empréstimos e financiamentos”, observa o presidente do Amazonprev, André Luiz Zogahib.
Conforme o gestor, o CRP é uma comprovação de que o estado cumpre todas as normas federais relacionadas à gestão de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também que mantém os recursos provenientes dos recolhimentos dos servidores em constantes investimentos para que na hora da aposentadoria esses valores assegurem a cobertura previdenciária desses funcionários públicos. “É como se fosse uma poupança que o segurado garante para o seu futuro”, pontua Zogahib.
Na análise da Secretaria de Políticas de Previdência Social são listados, pelo menos, 36 itens para que um estado esteja habilitado a receber o CRP. Um desses requisitos é o acesso ao segurado às informações do portal da transparência para o acompanhamento regular das finanças da instituição.
ARTICULAÇÃO – A emissão do CRP estava condicionada a adesão dos poderes (MPE, TJAM e TCE) à folha de pagamento dos seus inativos à Amazonprev, mas com a articulação de André Zogahib junto aos órgãos no Amazonas e a Secretaria Nacional de Previdência, em Brasília, o documento foi expedido sem ressalvas.
Mais informações: Assessoria de Comunicação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev): Náis Campos (3627-3431 e 98459-0212)