Revisão de Benefícios
REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
O aposentado ou pensionista pode solicitar a revisão do benefício, observando o período de decadência (5 anos) e prescrição (5 anos), conforme artigos 46-A e 36-A, da Lei Complementar nº 30/01.
Art. 46-A – O direito do AMAZONPREV de anular ou retificar o ato de concessão do benefício decai em 05 (cinco) anos, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, salvo comprovada a má-fé ou acumulação indevida nos termos do artigo 38 desta Lei Complementar. De igual modo, decai em 05 (cinco) anos todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.
Parágrafo único. No caso de valores ou parcelas incluídas indevidamente no benefício, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Art. 36-A. Prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas, ressalvado o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Como Proceder?
- Residentes na Capital: comparecer na sede da Fundação Amazonprev e fazer solicitação no setor de Atendimento;
- Residentes no Interior: nas unidades distritais da SEDUC;
- Residentes em outros Estados: acessar no site da Fundação Amazonprev o formulário “Revisão de Aposentadoria ou Revisão de Pensão, imprimir, preencher, reconhecer assinatura em cartório e enviar junto com a documentação completa e autenticada, por meio dos Correios, para a sede da Fundação Amazonprev em Manaus. Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, 486 – Centro. Manaus – AM. CEP 69010-125.